
Novas regras do IAT para atividades agropecuárias: o que mudou no licenciamento ambiental em 2026?
O Instituto Água e Terra (IAT) publicou novas Instruções Normativas para o licenciamento ambiental de avicultura, suinocultura, bovinocultura e piscicultura no Paraná. As alterações substituem normas publicadas em 2025 e trazem mudanças importantes principalmente no enquadramento dos empreendimentos, nas modalidades de licenciamento e na documentação exigida.
De forma geral, as novas regras ampliam o número de empreendimentos que podem utilizar procedimentos simplificados, como a Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM) e a Licença por Adesão e Compromisso (LAC).
Veja as principais mudanças na prática.
Avicultura: empreendimentos de até 7.500 m² podem entrar em DLAM
A IN IAT nº 25/2026, que substitui a IN nº 36/2025, trouxe uma mudança significativa no enquadramento da avicultura.
O porte continua sendo definido pela área construída destinada ao confinamento das aves, mas os limites foram alterados. Pela nova regra:
- até 7.500 m²: DLAM;
- de 7.501 a 22.500 m²: LAC;
- de 22.501 a 30.000 m²: LAS;
- de 30.001 a 56.000 m²: licenciamento trifásico;
- acima de 56.000 m²: licenciamento trifásico.
A principal novidade é a possibilidade de DLAM para empreendimentos de até 7.500 m², observados os demais critérios ambientais aplicáveis. A norma também prevê isenção para avicultura de subsistência com área construída de até 50 m².
Na prática: uma propriedade com dois aviários de 180 × 18 m possui 6.480 m² de área de confinamento e pode se enquadrar na faixa de DLAM, desde que atenda às demais condições legais.
Suinocultura: aumentaram os limites para enquadramento como micro
Na suinocultura, a IN IAT nº 24/2026 substituiu a IN nº 34/2025 e ampliou significativamente as faixas consideradas de porte micro, relacionadas à DLAM.
Entre as principais alterações:

Assim, propriedades que anteriormente precisavam de LAC podem agora se enquadrar em DLAM.
A nova IN também estabelece expressamente que a suinocultura de subsistência com até 10 suínos é isenta de licenciamento ambiental.
Bovinocultura: mais propriedades passam para DLAM
A IN IAT nº 23/2026, que substitui a IN nº 35/2025, também ampliou consideravelmente os limites de porte micro.
Os principais exemplos são:

Na prática: um confinamento de corte com 80 bovinos, que anteriormente se enquadrava em LAC, passa a estar dentro da faixa de DLAM, desde que sejam atendidos os demais critérios previstos na legislação.
Além disso, a bovinocultura de subsistência com até 2 bovinos passa a ter isenção expressamente prevista.
Piscicultura: área e produção anual passam a definir o enquadramento
Na piscicultura ocorreu uma das mudanças mais relevantes.
A IN IAT nº 27/2026, que substitui a IN nº 51/2025, alterou o critério de enquadramento da piscicultura em viveiros escavados.
Anteriormente, eram considerados área e produtividade em kg/m³/ano. A nova IN passa a utilizar área e produção anual em toneladas.
Para viveiros escavados:
- até 5 ha e até 500 t/ano: LAC;
- acima de 5 até 15 ha e produção entre 501 e 1.500 t/ano: LAS;
- acima de 15 ha e produção superior a 1.500 t/ano: licenciamento trifásico.
Na regra anterior, a faixa de LAC para viveiros chegava a 3 hectares. Portanto, a nova IN amplia para 5 hectares essa faixa, juntamente com a adoção do novo critério de produção.
Também houve mudança significativa nos tanques-rede, com novos limites de volume, produção e área de apoio.
Outro destaque é a possibilidade de LAC para empreendimentos destinados a paisagismo e lazer com lâmina d'água de até 5 hectares.
Menos documentos separados e maior importância do MCE
As novas INs de avicultura, suinocultura e bovinocultura também apresentam uma tendência de simplificação da documentação.
Em diferentes procedimentos, documentos que anteriormente apareciam individualmente nas listas de protocolo deixaram de constar dessa forma, enquanto o Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE) passa a concentrar parte importante das informações necessárias à caracterização da atividade.
A Certidão Municipal, por exemplo, deixou de aparecer nas principais listas documentais de alguns desses procedimentos nas novas normas.
Isso, entretanto, não significa que todas as obrigações municipais tenham sido eliminadas. Alvarás, autorizações ou documentos municipais continuam podendo ser necessários quando exigidos pela legislação aplicável.
DLAM não significa ausência de responsabilidade ambiental
A ampliação das hipóteses de DLAM é provavelmente uma das mudanças que mais chamará atenção dos produtores.
Porém, é importante compreender que dispensa de licenciamento não significa dispensa do cumprimento da legislação ambiental.
Mesmo um empreendimento enquadrado em DLAM deve observar, conforme aplicável, questões relacionadas a:
APP, Reserva Legal, CAR, uso de recursos hídricos, outorga, destinação e aplicação de dejetos, manejo de resíduos, supressão de vegetação e demais restrições ambientais.
Por isso, o enquadramento não deve ser realizado apenas verificando o número de animais ou a área construída.
O que muda para quem já possui ou pretende ampliar uma atividade?
As novas regras podem representar uma redução da complexidade do procedimento ambiental para diversos empreendimentos rurais, principalmente os de menor porte.
Uma propriedade que anteriormente precisava de LAC pode agora se enquadrar em DLAM. Da mesma forma, determinados empreendimentos anteriormente sujeitos a LAS podem passar para LAC.
Por outro lado, cada atividade possui critérios próprios. Na avicultura, por exemplo, o enquadramento está relacionado à área construída destinada ao confinamento; na suinocultura e bovinocultura, ao sistema produtivo e número de animais; e, na piscicultura em viveiros, passam a ter destaque a área e a produção anual.
Antes de protocolar, confira o novo enquadramento
As novas INs IAT nº 23/2026, 24/2026, 25/2026 e 27/2026 representam uma atualização importante do licenciamento ambiental das atividades agropecuárias no Paraná.
Para produtores que pretendem implantar, ampliar, renovar ou regularizar seus empreendimentos, é importante verificar o enquadramento pela normativa atual antes de iniciar o processo.
Uma avaliação prévia pode identificar se o empreendimento passou para uma modalidade mais simplificada e também evitar a apresentação de documentos desnecessários ou o protocolo em uma modalidade incorreta.